Seguros Obrigatórios no Brasil

blog-image

Seguros obrigatórios no Decreto – Lei nº 73/66
Para melhor lembrança e visualização do leitor, vale uma visitação ao artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/66, transcrevendo-o como segue:
  • Danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais; 
  • Responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo;
  • Responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;  
  • Bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras públicas; 
  • Garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis; 
  • Garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária; 
  • Edifícios divididos em unidades autônomas; 
  • Incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados; 
  • Crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX); 
  • Danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; 
  • Responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada. 
 
Quer saber mais informações?
Entre em contato com a Zw Corretora de Seguros.